TJMS 0001774-03.2010.8.12.0003
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – RECEPTAÇÃO (ART. 180, "CAPUT" DO CP) – ABSOLVIÇÃO E PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – ÔNUS DO ACUSADO EM COMPROVAR A LICITUDE DO BEM – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO A DEMONSTRAR A PRÁTICA DO DELITO. REDUÇÃO DA PENA-BASE – VALORAÇÃO INADEQUADA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS RELATIVAS ÀS CONSEQUENCIA DO CRIME E DA CULPABILIDADE DO AGENTE – CABIMENTO. PLEITO DE REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 33, § 2º, ALÍNEA "C" DO CP. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Autoria e materialidade comprovadas durante a persecução processual. Inconsistente a negativa de autoria do delito de receptação dolosa quando o conjunto das provas produzidas nos autos aponta induvidosamente no sentido de que o apelante possuía plena consciência de que o veículo é produto de crime.
Redimensiona-se a pena-base aplicada, quando indevidamente fundamentada sua exasperação, no presente caso, decota-se da pena-base a moduladora referente às consequências e da culpabilidade.
Emerge do artigo 33, § 2º, alínea "c", do Código Penal, que o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto. Nesse contexto, tratando-se de sentenciado reincidente, descabe a fixação de regime prisional mais brando
Recurso a que, contra o parecer, dou parcial provimento.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – RECEPTAÇÃO (ART. 180, "CAPUT" DO CP) – ABSOLVIÇÃO E PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – ÔNUS DO ACUSADO EM COMPROVAR A LICITUDE DO BEM – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO A DEMONSTRAR A PRÁTICA DO DELITO. REDUÇÃO DA PENA-BASE – VALORAÇÃO INADEQUADA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS RELATIVAS ÀS CONSEQUENCIA DO CRIME E DA CULPABILIDADE DO AGENTE – CABIMENTO. PLEITO DE REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 33, § 2º, ALÍNEA "C" DO CP. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Autoria e materialidade comprovadas durante a persecução processual. Inconsistente a negativa de autoria do delito de receptação dolosa quando o conjunto das provas produzidas nos autos aponta induvidosamente no sentido de que o apelante possuía plena consciência de que o veículo é produto de crime.
Redimensiona-se a pena-base aplicada, quando indevidamente fundamentada sua exasperação, no presente caso, decota-se da pena-base a moduladora referente às consequências e da culpabilidade.
Emerge do artigo 33, § 2º, alínea "c", do Código Penal, que o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto. Nesse contexto, tratando-se de sentenciado reincidente, descabe a fixação de regime prisional mais brando
Recurso a que, contra o parecer, dou parcial provimento.
Data do Julgamento
:
07/05/2018
Data da Publicação
:
08/05/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Receptação
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. José Ale Ahmad Netto
Comarca
:
Bela Vista
Comarca
:
Bela Vista
Mostrar discussão