TJMS 0001774-10.2015.8.12.0041
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", DO CP – INCABÍVEL – COMPROVADA RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO ENTRE AS PARTES – RECURSO NÃO PROVIDO.
Se a declaração da ofendida apresenta-se coerente e harmônica em ambas as fases, bem como está em consonância com a prova pericial, a condenação deve ser mantida. Em delitos desta natureza a palavra da vítima se revela de crucial importância, ainda mais quando apreciada em conjunto com os demais elementos de prova constante dos autos, nada havendo que possa desaboná-la.
Estão presentes os requisitos cumulativos para a incidência da Lei n.º 11.340/06, quais sejam: a relação íntima de afeto, a motivação de gênero e a situação de vulnerabilidade, pois o agressor era amante da vítima. Assim, deve ser aplicada a agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea 'f', do CP.
Com o parecer, nego provimento ao recurso defensivo.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", DO CP – INCABÍVEL – COMPROVADA RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO ENTRE AS PARTES – RECURSO NÃO PROVIDO.
Se a declaração da ofendida apresenta-se coerente e harmônica em ambas as fases, bem como está em consonância com a prova pericial, a condenação deve ser mantida. Em delitos desta natureza a palavra da vítima se revela de crucial importância, ainda mais quando apreciada em conjunto com os demais elementos de prova constante dos autos, nada havendo que possa desaboná-la.
Estão presentes os requisitos cumulativos para a incidência da Lei n.º 11.340/06, quais sejam: a relação íntima de afeto, a motivação de gênero e a situação de vulnerabilidade, pois o agressor era amante da vítima. Assim, deve ser aplicada a agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea 'f', do CP.
Com o parecer, nego provimento ao recurso defensivo.
Data do Julgamento
:
28/09/2017
Data da Publicação
:
02/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Dorival Moreira dos Santos
Comarca
:
Ribas do Rio Pardo
Comarca
:
Ribas do Rio Pardo
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