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Jurisprudência


TJMS 0001779-35.2014.8.12.0019

Ementa
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – INEFICIÊNCIA ATESTADA POR LAUDO PERICIAL – MATERIALIDADE NÃO DEMONSTRADA – PEDIDO DE ANULAÇÃO DA SENTENÇA E CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA – PERÍCIA EM MUNIÇÕES – INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL – PRECLUSÃO – CONTRADITÓRIO OBSERVADO EM 1º GRAU – NÃO PROVIMENTO. Ainda que o crime seja de perigo abstrato, havendo laudo pericial atestando a ineficiência da arma de fogo, inviável a condenação pelo crime do art. 14, da Lei n.º 10.826/03. Não há como acolher a pretensão subsidiária de anulação da sentença e conversão do julgamento em diligência quando as munições estavam apreendidas desde a prisão em flagrante e o Parquet somente em sede recursal pleiteou que as mesmas fossem periciadas. Apelação ministerial a que se nega provimento, em observância aos princípios do devido processual legal e do contraditório.

Data do Julgamento : 18/09/2017
Data da Publicação : 20/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Carlos Eduardo Contar
Comarca : Ponta Porã
Comarca : Ponta Porã
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