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Jurisprudência


TJMS 0001822-93.2014.8.12.0011

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ACUSAÇÃO – DENÚNCIA POR TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E EXTORSÃO MAJORADA PELO CONCURSO DE AGENTES – AUSÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO – ABSOLVIÇÃO COM FUNDAMENTO NO ART. 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – RECURSO DESPROVIDO. É descabida a condenação criminal com amparo exclusivo em indícios e suposições, razão pela qual se justifica a absolvição dos denunciados com fundamento no art. 386, VII, do CPP. Sem a prova do envolvimento dos acusados com a prática do crime de tráfico de entorpecentes, tampouco da existência de liame subjetivo entre eles com o objetivo de juntos delinquir, é impertinente o pedido de condenação com fundamento no art. 35 da Lei n. 11.343/06. Recurso desprovido. APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – CIRCUNSTÂNCIAS QUE DENOTAM O ENVOLVIMENTO DO AGENTE COM ATIVIDADES CRIMINOSAS – MAIOR REDUÇÃO DA PENA MOTIVADA PELA CONFISSÃO – IMPOSSIBILIDADE – FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL – OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NA SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – INCONSTITUCIONALIDADE DO 2º, § 1º, DA LEI N. 8.072/1990 – RECURSO PROVIDO EM PARTE. Comprovado nos autos o envolvimento do agente com atividades criminosas, a exemplo da manutenção de ponto de venda de drogas ao longo de 8 meses, descabe a redução da pena prevista no art. 33, §4º, da Lei de Drogas. Descabe maior redução da pena, motivada pela confissão, se a pena-base foi fixada no mínimo legal. Considerado o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre ser inconstitucional a obrigatoriedade do regime inicial fechado para crimes hediondos e equiparados, é possível estabelecer o regime inicial semiaberto se a pena relativa ao tráfico é superior a 4 e inferior a 8 anos de reclusão. Recurso provido em parte.

Data do Julgamento : 22/05/2017
Data da Publicação : 23/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. José Ale Ahmad Netto
Comarca : Coxim
Comarca : Coxim
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