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Jurisprudência


TJMS 0001835-88.2015.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO – NÃO ACOLHIDO – CONJUNTO PROBATÓRIO CONSISTENTE E SEGURO DA PRÁTICA DA ILÍCITA MERCANCIA – ALTERAÇÃO DA PENA BASE – IMPOSSIBILIDADE – CRIME DE DESOBEDIÊNCIA – ATIPICIDADE DA CONDUTA – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL FECHADO – IMPOSSIBILIDADE– PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO Conjunto probatório consistente e seguro, a atestar a autoria e o comportamento doloso do recorrente, voltado à traficância, tornando inevitável a mantença da condenação alusiva a tráfico de substância entorpecente. Para a fixação da pena devem ser consideradas todas as circunstâncias judiciais enfocadas no artigo 59, do CP, além das previstas no artigo 42, da Lei 11.343/2006, peculiaridade aos crimes de tráfico de substância entorpecente. A especificação do regime prisional inicial não está atrelada única e exclusivamente ao quantum que porventura venha a ser concretamente fixado, cabendo ao julgador efetuar a apreciação também à luz do art. 33,§ 3º, c/c art. 59, ambos do Código Penal. Ausente o dolo específico do tipo penal abordado no artigo 330, do CP, ou seja, a vontade deliberada de desobedecer, a conduta afigura-se atípica, visto que o fato de o réu ter empreendido fuga após a ordem dos agentes policiais, traz a lume mero instinto de não ser detido, vontade de ver-se livre do flagrante. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 18/05/2017
Data da Publicação : 19/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Jairo Roberto de Quadros
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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