TJMS 0001848-64.2009.8.12.0012
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - MÉRITO - PRISÃO INDEVIDA - RESPONSABILIDADE CIVIL - INEXISTÊNCIA DE FALHA ADMINISTRATIVA, ABUSO OU ILEGALIDADE NO ATO - ABSOLVIÇÃO BASEADA EM FALTA DE PROVAS/DÚVIDAS DE SUA PARTICIPAÇÃO NA INFRAÇÃO PENAL - INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE DO ATO QUE CULMINOU A PRISÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Quando os motivos e fundamentos legais da prisão se encontram presentes na ocasião da prisão do suposto autor do crime, não há falar em ilegalidade do ato que culminou sua prisão. Ademais, como visto, a prisão processual só se torna indenizável quando decorrente de abuso de autoridade, erro inescusável ou vício que contamine o ato constritivo, o que, por mais que se esforce, não se vislumbra no presente caso. O fato de o recorrente ter sido absolvido posteriormente ao argumento que a vítima teria faltado com a verdade e por conseguinte, alterou a versão dos fatos, apenas reforça o entendimento de que durante todo a persecução criminal foi devidamente observado o postulado do devido processo legal, tendo o Estado agido estritamente no intuito de esclarecer os fatos, bem como a autoria do crime. Sentença mantida.
Ementa
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - MÉRITO - PRISÃO INDEVIDA - RESPONSABILIDADE CIVIL - INEXISTÊNCIA DE FALHA ADMINISTRATIVA, ABUSO OU ILEGALIDADE NO ATO - ABSOLVIÇÃO BASEADA EM FALTA DE PROVAS/DÚVIDAS DE SUA PARTICIPAÇÃO NA INFRAÇÃO PENAL - INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE DO ATO QUE CULMINOU A PRISÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Quando os motivos e fundamentos legais da prisão se encontram presentes na ocasião da prisão do suposto autor do crime, não há falar em ilegalidade do ato que culminou sua prisão. Ademais, como visto, a prisão processual só se torna indenizável quando decorrente de abuso de autoridade, erro inescusável ou vício que contamine o ato constritivo, o que, por mais que se esforce, não se vislumbra no presente caso. O fato de o recorrente ter sido absolvido posteriormente ao argumento que a vítima teria faltado com a verdade e por conseguinte, alterou a versão dos fatos, apenas reforça o entendimento de que durante todo a persecução criminal foi devidamente observado o postulado do devido processo legal, tendo o Estado agido estritamente no intuito de esclarecer os fatos, bem como a autoria do crime. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
19/12/2012
Data da Publicação
:
10/01/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. João Maria Lós
Comarca
:
Ivinhema
Comarca
:
Ivinhema
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