TJMS 0001849-79.2014.8.12.0010
APELAÇÃO MINISTERIAL – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – AFASTADA – REQUISITOS DO ART. 44, I DO CP NÃO PREENCHIDO – DELITO COMETIDO COM GRAVE AMEAÇA À PESSOA – RECURSO PROVIDO.
Conquanto pese tratar-se de condenado primário e a pena infligida ser inferior a quatro anos, o delito praticado foi de grave ameaça à ofendida, sendo inadmissível a substituição da pena corpórea por restritiva de direitos, por vedação do art. 44, I, do Código Penal.
Com o parecer, dou provimento ao recurso para afastar a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Ementa
APELAÇÃO MINISTERIAL – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – AFASTADA – REQUISITOS DO ART. 44, I DO CP NÃO PREENCHIDO – DELITO COMETIDO COM GRAVE AMEAÇA À PESSOA – RECURSO PROVIDO.
Conquanto pese tratar-se de condenado primário e a pena infligida ser inferior a quatro anos, o delito praticado foi de grave ameaça à ofendida, sendo inadmissível a substituição da pena corpórea por restritiva de direitos, por vedação do art. 44, I, do Código Penal.
Com o parecer, dou provimento ao recurso para afastar a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Data do Julgamento
:
23/07/2015
Data da Publicação
:
27/07/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Ameaça
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Dorival Moreira dos Santos
Comarca
:
Fátima do Sul
Comarca
:
Fátima do Sul
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