- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJMS 0001852-28.2009.8.12.0004

Ementa
E M E N T A -APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL - ARBITRAMENTO DE INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL SEGUNDO O GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO - POSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DA TABELA SUSEP - CIRCULAR 21/91 - LEGALIDADE - ORIENTAÇÃO DO STJ - CORREÇÃO MONETÁRIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Em se tratando de invalidez permanente parcial, a recente orientação do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de validar a utilização da tabela para o cálculo proporcional da indenização do seguro obrigatório Dpvat segundo o grau de invalidez do segurado, levando-se em conta os percentuais indicados na Circular nº 029/91 da SUSEP Superintendência de Seguros Privados e no laudo pericial. A correção monetária, a teor da Súmula 43 do STJ, deve incidir a partir do evento danoso.

Data do Julgamento : 19/09/2012
Data da Publicação : 28/09/2012
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Divoncir Schreiner Maran
Comarca : Amambai
Comarca : Amambai