TJMS 0001868-42.2011.8.12.0026
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÊS CRIMES DE ROUBOS NA FORMA TENTADA E EM CONTINUIDADE DELITIVA - RECURSO DA DEFESA - ATIPICIDADE EM RELAÇÃO A VÍTIMA ELIANA POR AUSÊNCIA DA GRAVE AMEAÇA CARACTERIZADORA DO ROUBO E DE SUBTRAÇÃO DE BENS - DESCLASSIFICAÇÃO EM RELAÇÃO A VÍTIMA IZABEL POR AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA CARACTERIZADORA DO ROUBO PARA O CRIME FURTO E ABSOLVIÇÃO POR ABSOLUTA IMPROPRIEDADE DO OBJETO MATERIAL - CRIME IMPOSSÍVEL - CONDENAÇÃO EM RELAÇÃO A VÍTIMA DANIELA - EMPREGO DE VIOLÊNCIA REAL - INVERSÃO DA POSSE DA RES FURTIVA - ALEGADA AUSÊNCIA DE SUBTRAÇÃO - IMPROPRIEDADE DO OBJETO MATERIAL DO CRIME - CRIME IMPOSSÍVEL - ALEGAÇÕES DEFENSIVAS AFASTADAS - CRIME COMPLEXO - CONDENAÇÃO MANTIDA - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECONHECIDA EX OFFICIO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se não há efetiva subtração de objetos, e a suposta ameaça sofrida pela vítima, se mostra completamente ineficaz para inibir ou impedir a resistência da vítima ao ilícito penal, não há falar em crime roubo, sendo a conduta atípica. Não havendo violência, o suposto crime de roubo resta descaracterizado, e, não havendo subtração alguma, ante a inexistência do dinheiro almejado pelo réu, nem mesmo o crime de furto se caracteriza, pois a impropriedade do objeto material torna o crime impossível. Por crime impossível entenda-se aquele que, pela ineficácia total do meio empregado ou pela impropriedade absoluta do objeto material é impossível de se consumar, não sendo punível consoante dispõe o art. 17 do CP. O crime de roubo é considerado crime complexo, e havendo emprego de violência, ainda que não ocorra a subtração, resta caracterizado em sua modalidade tentada, pois praticada uma de suas elementares do tipo penal. Confessada a prática delitiva em ambas as fase processuais, e sendo utilizada na sentença para embasar a condenação, é de rigor reconhecimento da confissão espontânea. Recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÊS CRIMES DE ROUBOS NA FORMA TENTADA E EM CONTINUIDADE DELITIVA - RECURSO DA DEFESA - ATIPICIDADE EM RELAÇÃO A VÍTIMA ELIANA POR AUSÊNCIA DA GRAVE AMEAÇA CARACTERIZADORA DO ROUBO E DE SUBTRAÇÃO DE BENS - DESCLASSIFICAÇÃO EM RELAÇÃO A VÍTIMA IZABEL POR AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA CARACTERIZADORA DO ROUBO PARA O CRIME FURTO E ABSOLVIÇÃO POR ABSOLUTA IMPROPRIEDADE DO OBJETO MATERIAL - CRIME IMPOSSÍVEL - CONDENAÇÃO EM RELAÇÃO A VÍTIMA DANIELA - EMPREGO DE VIOLÊNCIA REAL - INVERSÃO DA POSSE DA RES FURTIVA - ALEGADA AUSÊNCIA DE SUBTRAÇÃO - IMPROPRIEDADE DO OBJETO MATERIAL DO CRIME - CRIME IMPOSSÍVEL - ALEGAÇÕES DEFENSIVAS AFASTADAS - CRIME COMPLEXO - CONDENAÇÃO MANTIDA - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECONHECIDA EX OFFICIO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se não há efetiva subtração de objetos, e a suposta ameaça sofrida pela vítima, se mostra completamente ineficaz para inibir ou impedir a resistência da vítima ao ilícito penal, não há falar em crime roubo, sendo a conduta atípica. Não havendo violência, o suposto crime de roubo resta descaracterizado, e, não havendo subtração alguma, ante a inexistência do dinheiro almejado pelo réu, nem mesmo o crime de furto se caracteriza, pois a impropriedade do objeto material torna o crime impossível. Por crime impossível entenda-se aquele que, pela ineficácia total do meio empregado ou pela impropriedade absoluta do objeto material é impossível de se consumar, não sendo punível consoante dispõe o art. 17 do CP. O crime de roubo é considerado crime complexo, e havendo emprego de violência, ainda que não ocorra a subtração, resta caracterizado em sua modalidade tentada, pois praticada uma de suas elementares do tipo penal. Confessada a prática delitiva em ambas as fase processuais, e sendo utilizada na sentença para embasar a condenação, é de rigor reconhecimento da confissão espontânea. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
18/03/2013
Data da Publicação
:
12/04/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Comarca
:
Bataguassu
Comarca
:
Bataguassu
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