TJMS 0001870-89.2008.8.12.0002
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA FUNCIONAL - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - ARTIGO 386, VII, DO CPP (NÃO EXISTIR PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO) - RECURSO DEFENSIVO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO COM FULCRO NO INCISO IV, DO ARTIGO 386, DO CPP (ESTAR PROVADA QUE O RÉU NÃO CONCORREU PARA A INFRAÇÃO PENAL) - POSSIBILIDADE - PROVAS CONTIDAS NOS AUTOS DEMONSTRAM QUE A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE SE DEU PELO FATO DE NÃO ESTAR PROVADO QUE ELE TENHA CONCORRIDO PARA A INFRAÇÃO PENAL - RECURSO PROVIDO. Se os fundamentos do decisum guerreado demonstram que a absolvição do apelante se deu pelo fato de não estar provado que ele tenha concorrido para a infração penal o recurso deve ser provido para modificar a base legal da absolvição para o inciso IV, do artigo 386, do CPP. APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO -IMPOSSIBILIDADE - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO DEVIDAMENTE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE CRIME FUNCIONAL CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA PARA CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA - SUSTENTADO CRIME PRÓPRIO - IRRELEVÂNCIA - POSSÍVEL RESPONSABILIZAÇÃO DO PARTÍCIPE QUE NÃO OSTENTA A QUALIDADE DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO NO CRIME FUNCIONAL - ALMEJADA REDUÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO § 1º, ART. 45, DO CÓDIGO PENAL - PRETENDIDA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - RÉU DEFENDIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA - PRETENSÃO ACOLHIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Restando comprovadas a materialidade e a autoria do crime contra a ordem tributária, impossível a absolvição pela alegação de insuficiência de provas. Nos crimes funcionais é possível a responsabilização dos partícipes que não ostentem a qualidade de funcionário público, uma vez que tal condição se trata de elementar do próprio tipo penal, comunicando-se a todos os envolvidos na atividade criminosa que dela tenham conhecimento (art. 30 do CP). Não se mostra exacerbada a quantia fixada a título de prestação pecuniária, seja por estar dentro do parâmetro estabelecido no § 1º, art. 45, do Código Penal, seja pelo fato do quantum fixado não se mostrar desarrazoável, uma vez que tal quantia se mostra suficiente para a reprovação do delito e condizente com a condição econômica do apelante. O réu patrocinado durante todo o processo pela Defensoria Pública faz jus à isenção do pagamento das custas processuais.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA FUNCIONAL - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - ARTIGO 386, VII, DO CPP (NÃO EXISTIR PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO) - RECURSO DEFENSIVO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO COM FULCRO NO INCISO IV, DO ARTIGO 386, DO CPP (ESTAR PROVADA QUE O RÉU NÃO CONCORREU PARA A INFRAÇÃO PENAL) - POSSIBILIDADE - PROVAS CONTIDAS NOS AUTOS DEMONSTRAM QUE A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE SE DEU PELO FATO DE NÃO ESTAR PROVADO QUE ELE TENHA CONCORRIDO PARA A INFRAÇÃO PENAL - RECURSO PROVIDO. Se os fundamentos do decisum guerreado demonstram que a absolvição do apelante se deu pelo fato de não estar provado que ele tenha concorrido para a infração penal o recurso deve ser provido para modificar a base legal da absolvição para o inciso IV, do artigo 386, do CPP. APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO -IMPOSSIBILIDADE - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO DEVIDAMENTE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE CRIME FUNCIONAL CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA PARA CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA - SUSTENTADO CRIME PRÓPRIO - IRRELEVÂNCIA - POSSÍVEL RESPONSABILIZAÇÃO DO PARTÍCIPE QUE NÃO OSTENTA A QUALIDADE DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO NO CRIME FUNCIONAL - ALMEJADA REDUÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO § 1º, ART. 45, DO CÓDIGO PENAL - PRETENDIDA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - RÉU DEFENDIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA - PRETENSÃO ACOLHIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Restando comprovadas a materialidade e a autoria do crime contra a ordem tributária, impossível a absolvição pela alegação de insuficiência de provas. Nos crimes funcionais é possível a responsabilização dos partícipes que não ostentem a qualidade de funcionário público, uma vez que tal condição se trata de elementar do próprio tipo penal, comunicando-se a todos os envolvidos na atividade criminosa que dela tenham conhecimento (art. 30 do CP). Não se mostra exacerbada a quantia fixada a título de prestação pecuniária, seja por estar dentro do parâmetro estabelecido no § 1º, art. 45, do Código Penal, seja pelo fato do quantum fixado não se mostrar desarrazoável, uma vez que tal quantia se mostra suficiente para a reprovação do delito e condizente com a condição econômica do apelante. O réu patrocinado durante todo o processo pela Defensoria Pública faz jus à isenção do pagamento das custas processuais.
Data do Julgamento
:
08/09/2014
Data da Publicação
:
04/11/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes contra a Ordem Tributária
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Romero Osme Dias Lopes
Comarca
:
Dourados
Comarca
:
Dourados
Mostrar discussão