TJMS 0001878-13.2016.8.12.0026
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – FURTO – CONCURSO DE AGENTES – AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – PROCEDÊNCIA DO PLEITO – PENA-BASE – READEQUAÇÃO – PROVIMENTO.
É de ser acolhido o pedido de afastamento da qualificadora do concurso de agentes no crime de furto quando as provas não são suficientes à demonstração da majorante.
Inexistindo comprovação acerca do elevado prejuízo sofrido pela vítima, tal circunstância não pode ser considerada como fator para elevar a pena-base, devendo-se proceder a sua readequação.
Apelação defensiva a que se dá provimento, para o fim de afastar a majorante do concurso de agentes no crime de furto e readequar a pena-base imposta.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – FURTO – CONCURSO DE AGENTES – AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – PROCEDÊNCIA DO PLEITO – PENA-BASE – READEQUAÇÃO – PROVIMENTO.
É de ser acolhido o pedido de afastamento da qualificadora do concurso de agentes no crime de furto quando as provas não são suficientes à demonstração da majorante.
Inexistindo comprovação acerca do elevado prejuízo sofrido pela vítima, tal circunstância não pode ser considerada como fator para elevar a pena-base, devendo-se proceder a sua readequação.
Apelação defensiva a que se dá provimento, para o fim de afastar a majorante do concurso de agentes no crime de furto e readequar a pena-base imposta.
Data do Julgamento
:
23/03/2017
Data da Publicação
:
29/03/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Carlos Eduardo Contar
Comarca
:
Bataguassu
Comarca
:
Bataguassu
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