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Jurisprudência


TJMS 0001878-13.2016.8.12.0026

Ementa
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – FURTO – CONCURSO DE AGENTES – AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – PROCEDÊNCIA DO PLEITO – PENA-BASE – READEQUAÇÃO – PROVIMENTO. É de ser acolhido o pedido de afastamento da qualificadora do concurso de agentes no crime de furto quando as provas não são suficientes à demonstração da majorante. Inexistindo comprovação acerca do elevado prejuízo sofrido pela vítima, tal circunstância não pode ser considerada como fator para elevar a pena-base, devendo-se proceder a sua readequação. Apelação defensiva a que se dá provimento, para o fim de afastar a majorante do concurso de agentes no crime de furto e readequar a pena-base imposta.

Data do Julgamento : 23/03/2017
Data da Publicação : 29/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Carlos Eduardo Contar
Comarca : Bataguassu
Comarca : Bataguassu
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