TJMS 0001878-92.2010.8.12.0003
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE NÃO COMPROVADA. LAUDO PERICIAL. RESSALVA DE POSSIBILIDADE DE MELHORA GRADATIVA DO QUADRO CLÍNICO COM TRATAMENTO FISIOTERÁPICO. CARÊNCIA DE AÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Não configurada a invalidez permanente do segurado, mostra-se descabido o pagamento da indenização postulada.
Carece o autor do direito de ação se não comprova a consolidação efetiva da lesão sofrida, requisito legal para o recebimento do seguro DPVAT exigido pelo art. 3º caput e §1º da Lei n. 6.194/74.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE NÃO COMPROVADA. LAUDO PERICIAL. RESSALVA DE POSSIBILIDADE DE MELHORA GRADATIVA DO QUADRO CLÍNICO COM TRATAMENTO FISIOTERÁPICO. CARÊNCIA DE AÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Não configurada a invalidez permanente do segurado, mostra-se descabido o pagamento da indenização postulada.
Carece o autor do direito de ação se não comprova a consolidação efetiva da lesão sofrida, requisito legal para o recebimento do seguro DPVAT exigido pelo art. 3º caput e §1º da Lei n. 6.194/74.
Data do Julgamento
:
12/04/2016
Data da Publicação
:
20/04/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Sérgio Fernandes Martins
Comarca
:
Bela Vista
Comarca
:
Bela Vista
Mostrar discussão