TJMS 0001884-11.2015.8.12.0008
AGRAVO EM EXECUÇÃO – FALTA GRAVE – ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS – PROCEDENTE – INOBSERVÂNCIA DA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO NA FASE ADMINISTRATIVA – PROVAS EIVADAS DE NULIDADE – PROVIDO.
Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar, no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, e tem de ser assegurado o direito de defesa, a ser realizado por Advogado constituído ou Defensor Público nomeado.
Se a defesa técnica não foi assegurada na oitiva das vítimas/testemunhas acusatoriais, pois não houve a presença de advogado ou Defensor Público nesses atos, deve se reconhecer a nulidade do procedimento e anular as provas e a decisão derivadas de tal procedimento.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO – FALTA GRAVE – ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS – PROCEDENTE – INOBSERVÂNCIA DA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO NA FASE ADMINISTRATIVA – PROVAS EIVADAS DE NULIDADE – PROVIDO.
Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar, no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, e tem de ser assegurado o direito de defesa, a ser realizado por Advogado constituído ou Defensor Público nomeado.
Se a defesa técnica não foi assegurada na oitiva das vítimas/testemunhas acusatoriais, pois não houve a presença de advogado ou Defensor Público nesses atos, deve se reconhecer a nulidade do procedimento e anular as provas e a decisão derivadas de tal procedimento.
Data do Julgamento
:
07/07/2015
Data da Publicação
:
10/07/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Crimes Hediondos
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Comarca
:
Corumbá
Comarca
:
Corumbá
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