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Jurisprudência


TJMS 0001884-11.2015.8.12.0008

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO – FALTA GRAVE – ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS – PROCEDENTE – INOBSERVÂNCIA DA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO NA FASE ADMINISTRATIVA – PROVAS EIVADAS DE NULIDADE – PROVIDO. Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar, no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, e tem de ser assegurado o direito de defesa, a ser realizado por Advogado constituído ou Defensor Público nomeado. Se a defesa técnica não foi assegurada na oitiva das vítimas/testemunhas acusatoriais, pois não houve a presença de advogado ou Defensor Público nesses atos, deve se reconhecer a nulidade do procedimento e anular as provas e a decisão derivadas de tal procedimento.

Data do Julgamento : 07/07/2015
Data da Publicação : 10/07/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Crimes Hediondos
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Comarca : Corumbá
Comarca : Corumbá
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