TJMS 0001890-30.2001.8.12.0001
'APELAÇÕES CÍVEIS - REPARAÇÃO DE DANO MORAL - PEDIDO FUNDADO EM PUBLICAÇÃO JORNALÍSTICA - NOTÍCIA A RESPEITO DE HOMEM PÚBLICO EM CAMPANHA ELEITORAL - CRÍTICAS POLÍTICAS QUE NÃO REPRESENTAM ATO ILÍCITO - PROVA DE DANOS, ADEMAIS, NÃO PRODUZIDA - PEDIDO CONDENATÓRIO IMPROCEDENTE - RECURSO DO RÉU PROVIDO E PREJUDICADO O DO AUTOR. Na ponderação entre direitos fundamentais, o do jornalista de noticiar, e o da reserva da vida privada das pessoas, deve-se levar em conta situação concreta e a situação particular das partes. Se o jornalista, em época de campanha política, critica determinado candidato e apresenta fatos para alertar os eleitores, ainda que o faça de modo contundente, que seriam ofensivos se dirigidos a um particular, não representa ato ilícito quando se dirige a homem público. Ademais, se não se comprovam danos determinados decorrentes da publicação, não surge o dever de reparação, que supõe ato ilícito e danos deste diretamente decorrentes.'
Ementa
'APELAÇÕES CÍVEIS - REPARAÇÃO DE DANO MORAL - PEDIDO FUNDADO EM PUBLICAÇÃO JORNALÍSTICA - NOTÍCIA A RESPEITO DE HOMEM PÚBLICO EM CAMPANHA ELEITORAL - CRÍTICAS POLÍTICAS QUE NÃO REPRESENTAM ATO ILÍCITO - PROVA DE DANOS, ADEMAIS, NÃO PRODUZIDA - PEDIDO CONDENATÓRIO IMPROCEDENTE - RECURSO DO RÉU PROVIDO E PREJUDICADO O DO AUTOR. Na ponderação entre direitos fundamentais, o do jornalista de noticiar, e o da reserva da vida privada das pessoas, deve-se levar em conta situação concreta e a situação particular das partes. Se o jornalista, em época de campanha política, critica determinado candidato e apresenta fatos para alertar os eleitores, ainda que o faça de modo contundente, que seriam ofensivos se dirigidos a um particular, não representa ato ilícito quando se dirige a homem público. Ademais, se não se comprovam danos determinados decorrentes da publicação, não surge o dever de reparação, que supõe ato ilícito e danos deste diretamente decorrentes.'
Data do Julgamento
:
09/05/2006
Data da Publicação
:
30/06/2006
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Joenildo de Sousa Chaves
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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