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Jurisprudência


TJMS 0001906-53.2012.8.12.0015

Ementa
APELAÇÃO - PENAL - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO INSUFICIÊNCIA DE PROVAS ABSOLVIÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS - REDUÇÃO DA PENA-BASE POSSIBILIDADE REGIME PRISIONAL ABRANDAMENTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS CABIMENTO HEDIONDEZ PREVISÃO CONSTITUCIONAL PARCIAL PROVIMENTO. Se a prova é insuficiente acerca do crime de associação para o tráfico a absolvição é medida natural. Demonstradas autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas a condenação é medida de rigor. Cabível a redução da pena-base quando as circunstâncias judiciais não foram analisadas adequadamente. De outro lado, afastada a reincidência, mas, existindo antecedentes criminais negativos não há reformatio in pejus na consideração da referida circunstância, desde que a reprimenda final seja inferior àquela da sentença. Modifica a pena de modo a amparar a modificação do regime prisional este deve ser alterado, desde que inexistam motivos que justifiquem a manutenção do rigor antes estabelecido. Preenchidos os requisitos do artigo 44, do Código Penal, é cabível a substituição da pena corporal por restritiva de direitos. O tráfico de drogas é equiparado ao crime hediondo, tal como previsto na Constituição Federal e na legislação aplicável. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento para absolver os acusados do crime do artigo 35 (associação para o tráfico), da Lei n.º 11.343/06; reduzir a pena-base em relação ao crime de tráfico de drogas; afastar a reincidência; abrandar o regime prisional e substituir a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.

Data do Julgamento : 10/02/2014
Data da Publicação : 22/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Carlos Eduardo Contar
Comarca : Miranda
Comarca : Miranda
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