TJMS 0001913-98.2014.8.12.0007
E M E N T A-AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - TEMPO DE CUMPRIMENTO DA PENA PARA FINS DE PROGRESSÃO - TRÁFICO DE DROGAS - CRIME HEDIONDO - REEDUCANDO REINCIDENTE - SITUAÇÃO RECONHECIDA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO IMPROVIDO. Se o crime de tráfico foi cometido em 29.9.2008, e a sentença condenatória reconheceu que o réu foi condenado pelo delito de receptação com trânsito em julgado em 28.7.2008, a reincidência foi devidamente reconhecida, ainda que na dosimetria da pena tenha sido aplicada na primeira e não na segunda fase. Não há, portanto, ilegalidade ou constrangimento ilegal na decisão que aplicou a fração de 3/5 para fins de progressão de regime pela prática do delito de tráfico de drogas ao reeducando reincidente, nos termos do art. 2º, § 2º, da Lei n. 8.072/90.
Ementa
E M E N T A-AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - TEMPO DE CUMPRIMENTO DA PENA PARA FINS DE PROGRESSÃO - TRÁFICO DE DROGAS - CRIME HEDIONDO - REEDUCANDO REINCIDENTE - SITUAÇÃO RECONHECIDA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO IMPROVIDO. Se o crime de tráfico foi cometido em 29.9.2008, e a sentença condenatória reconheceu que o réu foi condenado pelo delito de receptação com trânsito em julgado em 28.7.2008, a reincidência foi devidamente reconhecida, ainda que na dosimetria da pena tenha sido aplicada na primeira e não na segunda fase. Não há, portanto, ilegalidade ou constrangimento ilegal na decisão que aplicou a fração de 3/5 para fins de progressão de regime pela prática do delito de tráfico de drogas ao reeducando reincidente, nos termos do art. 2º, § 2º, da Lei n. 8.072/90.
Data do Julgamento
:
29/09/2014
Data da Publicação
:
04/10/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Execução Penal
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Comarca
:
Cassilândia
Comarca
:
Cassilândia
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