TJMS 0001930-83.2014.8.12.0024
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – PLEITO ABSOLUTÓRIO AFASTADO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS – AFASTAMENTO DA MAJORANTE PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO – IMPOSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL ENTRE OS CRIMES – INVIÁVEL – DELITOS PRATICADOS MEDIANTE MAIS DE UMA AÇÃO – RECURSO DESPROVIDO.
I. A robustez do caderno probatório, com depoimentos coerentes e convincentes, afasta a tese defensiva de insuficiência probatória.
II. Incabível a pretensão à exclusão da causa de aumento do emprego de arma na prática do crime de roubo, uma vez que restou comprovado o uso de arma pelo depoimento da vítima e de testemunhas, bem como do próprio apelante durante a fase extrajudicial. Desnecessária apreensão e perícia na arma para incidência da majorante do art. 157, §2º, I do CP, segundo entendimento pacificado no STJ.
III. O crime de roubo majorado e corrupção de menores foram praticados pelo autor mediante mais de uma ação, em momentos distintos um do outro, o que caracteriza a ocorrência de concurso material entre os crimes.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – PLEITO ABSOLUTÓRIO AFASTADO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS – AFASTAMENTO DA MAJORANTE PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO – IMPOSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL ENTRE OS CRIMES – INVIÁVEL – DELITOS PRATICADOS MEDIANTE MAIS DE UMA AÇÃO – RECURSO DESPROVIDO.
I. A robustez do caderno probatório, com depoimentos coerentes e convincentes, afasta a tese defensiva de insuficiência probatória.
II. Incabível a pretensão à exclusão da causa de aumento do emprego de arma na prática do crime de roubo, uma vez que restou comprovado o uso de arma pelo depoimento da vítima e de testemunhas, bem como do próprio apelante durante a fase extrajudicial. Desnecessária apreensão e perícia na arma para incidência da majorante do art. 157, §2º, I do CP, segundo entendimento pacificado no STJ.
III. O crime de roubo majorado e corrupção de menores foram praticados pelo autor mediante mais de uma ação, em momentos distintos um do outro, o que caracteriza a ocorrência de concurso material entre os crimes.
Data do Julgamento
:
19/09/2017
Data da Publicação
:
21/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Geraldo de Almeida Santiago
Comarca
:
Aparecida do Taboado
Comarca
:
Aparecida do Taboado
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