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Jurisprudência


TJMS 0001936-52.2016.8.12.0014

Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO DA DEFESA – REGRESSÃO PER SALTUM DE REGIME PRISIONAL – POSSIBILIDADE – ART. 118 DA LEP – DESPROVIDO, COM O PARECER. O art. 118, I, da Lei de Execução Penal, estabelece que o apenado ficará sujeito à transferência para qualquer dos regimes mais gravosos quando praticar fato definido como crime doloso ou falta grave, não havendo que se observar uma sequência obrigatória tal qual a forma progressiva estabelecida no art. 112 do normativo em referência.

Data do Julgamento : 21/11/2016
Data da Publicação : 13/12/2016
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Comarca : Maracaju
Comarca : Maracaju
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