TJMS 0001936-52.2016.8.12.0014
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO DA DEFESA – REGRESSÃO PER SALTUM DE REGIME PRISIONAL – POSSIBILIDADE – ART. 118 DA LEP – DESPROVIDO, COM O PARECER.
O art. 118, I, da Lei de Execução Penal, estabelece que o apenado ficará sujeito à transferência para qualquer dos regimes mais gravosos quando praticar fato definido como crime doloso ou falta grave, não havendo que se observar uma sequência obrigatória tal qual a forma progressiva estabelecida no art. 112 do normativo em referência.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO DA DEFESA – REGRESSÃO PER SALTUM DE REGIME PRISIONAL – POSSIBILIDADE – ART. 118 DA LEP – DESPROVIDO, COM O PARECER.
O art. 118, I, da Lei de Execução Penal, estabelece que o apenado ficará sujeito à transferência para qualquer dos regimes mais gravosos quando praticar fato definido como crime doloso ou falta grave, não havendo que se observar uma sequência obrigatória tal qual a forma progressiva estabelecida no art. 112 do normativo em referência.
Data do Julgamento
:
21/11/2016
Data da Publicação
:
13/12/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Comarca
:
Maracaju
Comarca
:
Maracaju
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