TJMS 0001936-64.2007.8.12.0015
E M E N T AAPELAÇÕES CRIMINAIS DEFENSIVAS - FRAUDE AO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO (ARTIGO 90 DA LEI 8.666/93) - PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS - NÃO PROVIDOS - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DE UM DOS APELANTES CORROBORADA POR PROVA DOCUMENTAL E PERÍCIA TÉCNICA - PROVAS SUFICIENTES - CONDENAÇÕES MANTIDAS - RECURSOS IMPROVIDOS. 1. Mantém-se a condenação dos apelantes pelo crime descrito no artigo 90 da Lei n. 8.666/93 se a confissão extrajudicial de um deles corroborada por prova documental e pericial, atestando que o valor da proposta aposto na carta-convite não partiu do punho do concorrente, evidenciam que eles se reuniram para fraudar o caráter competitivo do procedimento licitatório, com a prévia finalidade de adjudicarem a prestação do serviço ao irmão do Secretário de Obras do município. 2. Recursos improvidos.
Ementa
E M E N T AAPELAÇÕES CRIMINAIS DEFENSIVAS - FRAUDE AO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO (ARTIGO 90 DA LEI 8.666/93) - PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS - NÃO PROVIDOS - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DE UM DOS APELANTES CORROBORADA POR PROVA DOCUMENTAL E PERÍCIA TÉCNICA - PROVAS SUFICIENTES - CONDENAÇÕES MANTIDAS - RECURSOS IMPROVIDOS. 1. Mantém-se a condenação dos apelantes pelo crime descrito no artigo 90 da Lei n. 8.666/93 se a confissão extrajudicial de um deles corroborada por prova documental e pericial, atestando que o valor da proposta aposto na carta-convite não partiu do punho do concorrente, evidenciam que eles se reuniram para fraudar o caráter competitivo do procedimento licitatório, com a prévia finalidade de adjudicarem a prestação do serviço ao irmão do Secretário de Obras do município. 2. Recursos improvidos.
Data do Julgamento
:
07/10/2013
Data da Publicação
:
04/12/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes da Lei de licitações
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Francisco Gerardo de Sousa
Comarca
:
Miranda
Comarca
:
Miranda
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