TJMS 0001943-09.2010.8.12.0029
Ementa:
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - INVALIDEZ PERMANENTE - INOCORRÊNCIA - PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE - SENTENÇA CONFIRMADA - RECURSO IMPROVIDO. Evidenciando-se que a apelante não é portadora de invalidez permanente, mas apenas sequelas que não acarretaram incapacidade laboral, indevida é a indenização proveniente do seguro obrigatório DPVAT.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - INVALIDEZ PERMANENTE - INOCORRÊNCIA - PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE - SENTENÇA CONFIRMADA - RECURSO IMPROVIDO. Evidenciando-se que a apelante não é portadora de invalidez permanente, mas apenas sequelas que não acarretaram incapacidade laboral, indevida é a indenização proveniente do seguro obrigatório DPVAT.
Data do Julgamento
:
12/12/2012
Data da Publicação
:
18/12/2012
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Joenildo de Sousa Chaves
Comarca
:
Naviraí
Comarca
:
Naviraí
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