TJMS 0001947-80.2014.8.12.0037
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - CRIME DE LESÃO CORPORAL (ART. 129, §9° CP) - PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS -INVIÁVEL – LAUDO PERICIAL, DEPOIMENTO DA VÍTIMA E DE TESTEMUNHAS PRESENCIAIS QUE CONFIRMA A RESPONSABILIDADE DO APELANTE - CONDENAÇÃO MANTIDA – PLEITO PARA APLICAÇÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – DEFERIDO – PLEITO PARA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Não cabe absolvição do delito de lesão corporal, se a materialidade restou provada por laudo pericial atestando lesões, e a autoria ficou provada em face da palavra da vítima colhida em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa e depoimento de testemunhas presenciais.
Defere-se o sursis ao apelante não reincidente em crime doloso.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, eis que o Apelante não preenche o requisito previsto no art. 44, inciso I do Código Penal.
Ademais, em se tratando de violência doméstica, incide a Súmula 588-STJ, que impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
Com o parecer, recurso provido EM PARTE.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - CRIME DE LESÃO CORPORAL (ART. 129, §9° CP) - PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS -INVIÁVEL – LAUDO PERICIAL, DEPOIMENTO DA VÍTIMA E DE TESTEMUNHAS PRESENCIAIS QUE CONFIRMA A RESPONSABILIDADE DO APELANTE - CONDENAÇÃO MANTIDA – PLEITO PARA APLICAÇÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – DEFERIDO – PLEITO PARA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Não cabe absolvição do delito de lesão corporal, se a materialidade restou provada por laudo pericial atestando lesões, e a autoria ficou provada em face da palavra da vítima colhida em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa e depoimento de testemunhas presenciais.
Defere-se o sursis ao apelante não reincidente em crime doloso.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, eis que o Apelante não preenche o requisito previsto no art. 44, inciso I do Código Penal.
Ademais, em se tratando de violência doméstica, incide a Súmula 588-STJ, que impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
Com o parecer, recurso provido EM PARTE.
Data do Julgamento
:
06/02/2018
Data da Publicação
:
22/02/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Comarca
:
Itaporã
Comarca
:
Itaporã
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