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Jurisprudência


TJMS 0001954-83.2014.8.12.0001

Ementa
E M E N T A DO RECURSO DE MOACIR – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO CONSUMADO E TENTADO – TESE DEFENSIVA DE DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS NOS AUTOS – IMPROCEDENTE – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE FIXADA – IMPOSSIBILIDADE – PENA INICIAL JÁ FIXADA NO MÍNIMO PREVISTO – PEDIDO DE ELEVAÇÃO DO PATAMAR DE REDUÇÃO DO CRIME TENTADO – IMPROCEDENTE – GRAVES LESÕES CAUSADAS À VÍTIMA – PERIGO DE VIDA E LESÕES GRAVES AO INTESTINO E RINS QUE MOSTRAM QUE O CRIME MUITO SE APROXIMOU DA CONSUMAÇÃO – RECURSO IMPROVIDO – COM O PARECER. Mantém-se a condenação alicerçada em seguras provas dos autos, se crimes foram presenciados por várias testemunhas que relataram a iniciativa do ataque homicida e como se desenrolou, incriminando diretamente e sem dúvidas o apelante. Não se reduz a pena-base já fixada no mínimo legal. Não se eleva o patamar da tentativa fixado se as lesões da vítima foram extensas mostrando resultado muito próximo do crime consumado, uma vez que o Laudo Pericial registra que ocorreu perigo de vida, lesão ao intestino delgado, rins, bem como houve uma colectomia segmentar que submeteu a vítima ao uso de bolsa de colostomia. Recurso improvido. E M E N T A DO RECURSO DOS ASSISTENTES DE ACUSAÇÃO – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO CONSUMADO E TENTADO – PEDIDO DE NULIDADE DA PENA-BASE IMPOSTA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – PROCEDENTE – COM O PARECER. Deve a pena-base fixada ser declarada nula se na fixação desta o magistrado singular não analisou individualmente as circunstâncias do art. 59 do CP, não podendo-se presumir que as circunstâncias não versadas foram automaticamente tidas como neutras, até mesmo porque as decisões judiciais devem ser fundamentadas, quer sejam para negativar, quer seja para considerar as elementares do art. 59 do CP inócuas. Recurso provido para que seja refeita a fundamentação e fixação da pena, devendo o magistrado singular manifestar-se sobre cada uma das circunstâncias do art. 59 do CP.

Data do Julgamento : 23/05/2017
Data da Publicação : 31/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes contra a vida
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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