TJMS 0001963-42.2014.8.12.0002
E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO - CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - LIVRAMENTO CONDICIONAL - REQUISITO OBJETIVO - REEDUCANDO REINCIDENTE NÃO ESPECÍFICO - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO COM O CUMPRIMENTO DE 1/2 DA PENA - CRIME NÃO HEDIONDO - RECURSO PROVIDO. A associação para o tráfico, delito descrito no art. 35 da Lei 11.343/2006 e não integrante do rol previsto na Lei 8.072/1990, não possui natureza hedionda, devendo o condenado, para a concessão do livramento condicional, cumprir 1/2 da pena, a teor do art. 83, II, do Código Penal.
Ementa
E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO - CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - LIVRAMENTO CONDICIONAL - REQUISITO OBJETIVO - REEDUCANDO REINCIDENTE NÃO ESPECÍFICO - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO COM O CUMPRIMENTO DE 1/2 DA PENA - CRIME NÃO HEDIONDO - RECURSO PROVIDO. A associação para o tráfico, delito descrito no art. 35 da Lei 11.343/2006 e não integrante do rol previsto na Lei 8.072/1990, não possui natureza hedionda, devendo o condenado, para a concessão do livramento condicional, cumprir 1/2 da pena, a teor do art. 83, II, do Código Penal.
Data do Julgamento
:
14/04/2014
Data da Publicação
:
28/04/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Execução Penal
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Romero Osme Dias Lopes
Comarca
:
Dourados
Comarca
:
Dourados
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