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Jurisprudência


TJMS 0001982-17.2015.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – DUAS CAUSAS DE AUMENTO – ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM QUANDO UMA DAS QUALIFICADORAS É USADA COMO CIRCNUSTÂNCIA DESFAVORÁVEL – INCABÍVEL – SUBSTITUIÇÃO DE CAUSA DE AUMENTO POR CIRCUNSTÂNCIA DESFAVORÁVEL – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO. I – Concorrendo duas ou mais qualificadoras, apenas uma servirá para tipificar o delito – promovendo a alteração automática da pena em abstrato – enquanto as demais que não serviram à tipificação do crime deverão ser valoradas na segunda fase de aplicação da pena. II Impossibilidade de compensação da atenuante da confissão espontânea com a causa de aumento do concurso de pessoas, pois, diante do sistema trifásico adotado como procedimento pela legislação vigente, não é possível transgredir as barreiras das fases da dosimetria penal. III Recurso a que, nego provimento, e, de ofício, redimensiono as penas.

Data do Julgamento : 23/10/2017
Data da Publicação : 26/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. José Ale Ahmad Netto
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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