TJMS 0002007-53.2004.8.12.0021
' E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL - APELAÇÃO CÍVEL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C.C PERDAS E DANOS MATERIAIS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE PESCADORA PROFISSIONAL - RECURSO IMPROVIDO. Deve ser mantida a decisão monocrática que negou seguimento à apelação cível quando não houver nos autos prova de que a recorrente exercia a profissão de pescadora profissional no período em que pleiteia a indenização em face da CESP. '
Ementa
' E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL - APELAÇÃO CÍVEL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C.C PERDAS E DANOS MATERIAIS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE PESCADORA PROFISSIONAL - RECURSO IMPROVIDO. Deve ser mantida a decisão monocrática que negou seguimento à apelação cível quando não houver nos autos prova de que a recorrente exercia a profissão de pescadora profissional no período em que pleiteia a indenização em face da CESP. '
Data do Julgamento
:
12/12/2005
Data da Publicação
:
23/01/2006
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Comarca
:
Três Lagoas
Comarca
:
Três Lagoas
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