TJMS 0002011-90.2003.8.12.0000
'AÇÃO PENAL - EX-PREFEITO ELEITO DEPUTADO ESTADUAL - COMPETÊNCIA DESLOCADA PARA O TRIBUNAL DE JUSTIÇA - REJEITADA A ARGÜIÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL - PRÁTICA DO CRIME TIPIFICADO NO ARTIGO 1º, INCISO V, DECRETO-LEI Nº 201/67 E ARTIGO 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - DENÚNCIA CONTRA EX-PREFEITO - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE - DENÚNCIA REJEITADA. Ainda que a denúncia oferecida quando o acusado não mais exercia o cargo de prefeito municipal, tendo ele sido eleito e empossado como Deputado Estadual, aplica-se a competência especial por prerrogativa de função, prevista no art. 114, II, a, da Constituição Estadual. Tendo o Decreto administrativo nº 090/2000 emanado do réu criado com base no § 1º da Lei Municipal nº 1.634/97, o qual alterava somente o artigo 24 da Lei Municipal nº 1.578/95, que dispunha sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, e, somente posteriormente, sido criada a Lei nº 1.733 que revogou expressamente a Lei nº 1.578/95, porém nada se referia à Lei nº 1.634/97, verifica-se que a lei em questão não estava perfeitamente em vigor, assim mesmo não havendo ilegitimidade no decreto em questão, não houve dolo do administrador em promover uma legislação que beneficiava alguns servidores municipais, pois não se vislumbra dolo quando existia uma legislação vigente para amparar o ato.'
Ementa
'AÇÃO PENAL - EX-PREFEITO ELEITO DEPUTADO ESTADUAL - COMPETÊNCIA DESLOCADA PARA O TRIBUNAL DE JUSTIÇA - REJEITADA A ARGÜIÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL - PRÁTICA DO CRIME TIPIFICADO NO ARTIGO 1º, INCISO V, DECRETO-LEI Nº 201/67 E ARTIGO 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - DENÚNCIA CONTRA EX-PREFEITO - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE - DENÚNCIA REJEITADA. Ainda que a denúncia oferecida quando o acusado não mais exercia o cargo de prefeito municipal, tendo ele sido eleito e empossado como Deputado Estadual, aplica-se a competência especial por prerrogativa de função, prevista no art. 114, II, a, da Constituição Estadual. Tendo o Decreto administrativo nº 090/2000 emanado do réu criado com base no § 1º da Lei Municipal nº 1.634/97, o qual alterava somente o artigo 24 da Lei Municipal nº 1.578/95, que dispunha sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, e, somente posteriormente, sido criada a Lei nº 1.733 que revogou expressamente a Lei nº 1.578/95, porém nada se referia à Lei nº 1.634/97, verifica-se que a lei em questão não estava perfeitamente em vigor, assim mesmo não havendo ilegitimidade no decreto em questão, não houve dolo do administrador em promover uma legislação que beneficiava alguns servidores municipais, pois não se vislumbra dolo quando existia uma legislação vigente para amparar o ato.'
Data do Julgamento
:
14/12/2005
Data da Publicação
:
20/02/2006
Classe/Assunto
:
Ação Penal - Procedimento Ordinário / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno - Criminal
Relator(a)
:
Des. João Batista da Costa Marques
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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