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Jurisprudência


TJMS 0002018-13.2017.8.12.0026

Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – RECONHECIMENTO DE FALTA GRAVE POR AUSÊNCIA A PERNOITES NO SEMIABERTO E PRÁTICA DE NOVO CRIME – AUSÊNCIA DE PAD- NULIDADE – RECURSO PROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento que somente é possível o reconhecimento de falta grave após sua apuração em procedimento administrativo disciplinar pelo Diretor do Presídio, mormente no caso concreto em que apenas comunicada as faltas ao pernoite prática de crime apenado com detenção.

Data do Julgamento : 07/11/2017
Data da Publicação : 08/11/2017
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Execução Penal
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Manoel Mendes Carli
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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