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Jurisprudência


TJMS 0002034-36.2004.8.12.0021

Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO - REDUÇÃO DA QUANTIDADE DE PEIXES DO RIO PARANÁ - CONSTRUÇÃO DA USINA HIDRELÉTRICA - NEXO DE CAUSALIDADE - NÃO-OCORRÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Estando ausente a prova do nexo de causalidade entre a ação ou omissão do agente e o resultado danoso, não há falar em indenização por dano material. Considerando que a prova incumbe a quem afirma, o apelante tem por obrigação comprovar os danos alegados, sob pena de improvimento do recurso.'

Data do Julgamento : 17/01/2006
Data da Publicação : 27/01/2006
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Paschoal Carmello Leandro
Comarca : Três Lagoas
Comarca : Três Lagoas
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