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Jurisprudência


TJMS 0002076-78.2011.8.12.0041

Ementa
APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - PROVA SUFICIENTE - CONDENAÇÃO MANTIDA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO - INVIABILIDADE - NÃO PROVIMENTO. Existindo prova da materialidade e da autoria a condenação pelo crime de tráfico de drogas é a medida natural, não havendo cogitar em desclassificação para o crime de uso de drogas, mormente quando as circunstâncias apontam para a mercancia. Ademais, a mera condição de usuário, mesmo quando caracterizada, não elide a traficância. Apelação defensiva a que se nega provimento com base no acervo probatório e correta aplicação da lei penal.

Data do Julgamento : 16/09/2013
Data da Publicação : 04/12/2013
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Carlos Eduardo Contar
Comarca : Ribas do Rio Pardo
Comarca : Ribas do Rio Pardo
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