TJMS 0002076-78.2011.8.12.0041
APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - PROVA SUFICIENTE - CONDENAÇÃO MANTIDA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO - INVIABILIDADE - NÃO PROVIMENTO. Existindo prova da materialidade e da autoria a condenação pelo crime de tráfico de drogas é a medida natural, não havendo cogitar em desclassificação para o crime de uso de drogas, mormente quando as circunstâncias apontam para a mercancia. Ademais, a mera condição de usuário, mesmo quando caracterizada, não elide a traficância. Apelação defensiva a que se nega provimento com base no acervo probatório e correta aplicação da lei penal.
Ementa
APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - PROVA SUFICIENTE - CONDENAÇÃO MANTIDA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO - INVIABILIDADE - NÃO PROVIMENTO. Existindo prova da materialidade e da autoria a condenação pelo crime de tráfico de drogas é a medida natural, não havendo cogitar em desclassificação para o crime de uso de drogas, mormente quando as circunstâncias apontam para a mercancia. Ademais, a mera condição de usuário, mesmo quando caracterizada, não elide a traficância. Apelação defensiva a que se nega provimento com base no acervo probatório e correta aplicação da lei penal.
Data do Julgamento
:
16/09/2013
Data da Publicação
:
04/12/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Carlos Eduardo Contar
Comarca
:
Ribas do Rio Pardo
Comarca
:
Ribas do Rio Pardo
Mostrar discussão