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Jurisprudência


TJMS 0002076-80.2007.8.12.0021

Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL (SIM) - PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL - DIREITO À SAÚDE - PONDERAÇÃO E RAZOABILIDADE - POSSIBILIDADE DE INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. A Lei Municipal n.º 671/2008 criou o serviço de inspeção sanitária municipal (SIM) visando garantir a qualidade dos produtos de origem animal comercializados e consumidos pela sociedade. O Poder Judiciário, ao determinar a implementação do SIM, não intervém na competência do Poder Executivo, uma vez que se está apenas reconhecendo um direito fundamental constitucionalmente assegurado a todo cidadão, qual seja, o direito à saúde. A vã alegação de impacto no gasto orçamentário, sem comprovação nos autos, não é suficiente a demonstrar a violação ao princípio da reserva do possível e separação dos poderes. Segundo precedentes do STF, quando houver omissão da administração pública, o Judiciário é autorizado para exercer o controle judicial a fim de concretizar políticas públicas constitucionalmente previstas, sem configurar violação do princípio da separação dos poderes. Sentença mantida. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 30/08/2016
Data da Publicação : 31/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Marcelo Câmara Rasslan
Comarca : Três Lagoas
Comarca : Três Lagoas
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