TJMS 0002080-52.2010.8.12.0041
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO DEFENSIVO – HOMICÍDIO CULPOSO PRATICADO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – TESE DA INEXISTÊNCIA DE IMPRUDÊNCIA - REJEITADA – AFASTAMENTO DE AGRAVANTE RECONHECIDA NA SENTENÇA E NÃO CONSIGNADA NA DENÚNCIA – INTELIGÊNCIA DO ART. 385 DO CPP – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Emergindo do caderno processual que o condutor do ônibus coletivo transportava pessoas em pé, próximas à porta do veículo, ciente de que esta se encontrava aberta, inegável ter atuado com imprudência, máxime considerando que, consoante laudo pericial carreado, a causa determinante do evento danoso concerne à conduta inadequada do motorista que teria trafegado com o veículo com a porta aberta e transportando criança em local inadequado.
Circunstância agravante pode ser reconhecida na sentença, ainda que não descrita na denúncia, ex vi do art. 385 do Código de Processo Penal.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Com o parecer, recurso conhecido e improvido.
Ementa
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO DEFENSIVO – HOMICÍDIO CULPOSO PRATICADO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – TESE DA INEXISTÊNCIA DE IMPRUDÊNCIA - REJEITADA – AFASTAMENTO DE AGRAVANTE RECONHECIDA NA SENTENÇA E NÃO CONSIGNADA NA DENÚNCIA – INTELIGÊNCIA DO ART. 385 DO CPP – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Emergindo do caderno processual que o condutor do ônibus coletivo transportava pessoas em pé, próximas à porta do veículo, ciente de que esta se encontrava aberta, inegável ter atuado com imprudência, máxime considerando que, consoante laudo pericial carreado, a causa determinante do evento danoso concerne à conduta inadequada do motorista que teria trafegado com o veículo com a porta aberta e transportando criança em local inadequado.
Circunstância agravante pode ser reconhecida na sentença, ainda que não descrita na denúncia, ex vi do art. 385 do Código de Processo Penal.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Com o parecer, recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
28/09/2017
Data da Publicação
:
29/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Jairo Roberto de Quadros
Comarca
:
Ribas do Rio Pardo
Comarca
:
Ribas do Rio Pardo
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