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Jurisprudência


TJMS 0002081-17.2011.8.12.0004

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA – INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DA LESÃO – APLICAÇÃO DA TABELA ANEXA À LEI Nº 6.194/74 – DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARCADOS PELA APELADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em caso de invalidez permanente parcial, o pagamento do seguro DPVAT deve observar a respectiva proporcionalidade prevista no art. 3º da Lei nº 6.194/74 e na tabela criada pela MP 451/2008, convertida na Lei nº 11.945/2009, em vigor na data do acidente. 2. Se um litigante decai de parte mínima do pedido inicial, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e honorários, consoante determina o par. único do artigo 21, do CPC/73.

Data do Julgamento : 31/10/2017
Data da Publicação : 07/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Comarca : Amambai
Comarca : Amambai
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