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Jurisprudência


TJMS 0002092-10.2011.8.12.0016

Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO – DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA – AUSÊNCIA DE PROVAS DA EFETIVA CONTRATAÇÃO – RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES – DANO MORAL IN RE IPSA – VALOR DA COMPENSAÇÃO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL – JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. 01. A ausência de provas quanto à efetiva contratação realizada pela parte autora induz à conclusão de que o débito referido na inicial decorre de ato de terceiros de má-fé que, de posse dos dados do consumidor, forjaram a contratação de empréstimo em seu nome. 02. Restituição de forma simples do valor referente aos descontos considerados indevidos. 03. O desconto indevido de valores do benefício previdenciário da parte autora gera dano moral in re ipsa. 05. Valor da compensação por danos morais razoável e proporcional às circunstâncias do caso concreto. 06. Em relação ao valor da compensação danos morais, por se tratar de responsabilidade extracontratual, o juros de mora incidem a partir do evento danoso e a correção monetária a partir do arbitramento. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 19/04/2016
Data da Publicação : 20/04/2016
Classe/Assunto : Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Vilson Bertelli
Comarca : Mundo Novo
Comarca : Mundo Novo
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