TJMS 0002095-09.2009.8.12.0024
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL. PRETERIÇÃO DE CANDIDATA APROVADA EM CONCURSO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE. DIREITO À IMEDIATA NOMEAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I) De acordo com uníssona jurisprudência, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, aaprovaçãodocandidato lhe confere o direito à imediata nomeação se, durante o prazo de validade do concurso, a Administração realiza contratações precáriaspara o exercício do mesmo cargo. II) Constatado que a contratação precária de pessoal durante o prazo de validade do concurso público acarretou fragrante preterição à autora, é induvidoso que a questão haveria de se encerrar para pronunciar a procedência do pedido inaugural, com sua imediata convocação e nomeação no respectivo cargo. III) Recurso a que se nega provimento.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL. PRETERIÇÃO DE CANDIDATA APROVADA EM CONCURSO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE. DIREITO À IMEDIATA NOMEAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I) De acordo com uníssona jurisprudência, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, aaprovaçãodocandidato lhe confere o direito à imediata nomeação se, durante o prazo de validade do concurso, a Administração realiza contratações precáriaspara o exercício do mesmo cargo. II) Constatado que a contratação precária de pessoal durante o prazo de validade do concurso público acarretou fragrante preterição à autora, é induvidoso que a questão haveria de se encerrar para pronunciar a procedência do pedido inaugural, com sua imediata convocação e nomeação no respectivo cargo. III) Recurso a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
17/09/2013
Data da Publicação
:
15/05/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Dorival Renato Pavan
Comarca
:
Aparecida do Taboado
Comarca
:
Aparecida do Taboado
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