TJMS 0002098-23.2011.8.12.0014
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO – PESSOA IDOSA DESPROVIDA DE RECURSOS FINANCEIROS – CARDIOPATIA – MANIFESTA NECESSIDADE – DEVER DO ESTADO – DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE – RECURSO DESPROVIDO.
1. O dever do Estado – lato sensu, em garantir a prestação assistencial à saúde não pode esbarrar em legislação infralegal envolvendo interesse exclusivamente financeiro, devendo ser afastada toda e qualquer postura tendente a negar a consecução desses direitos, para prevalecer o respeito incondicional à vida.
2. Deveria o ente estatal ter comprovado que os medicamentos dispensados pela rede pública são eficazes para tratamento do paciente, o que não fez, prevalecendo, assim, o declarado no atestado médico de profissional devidamente habilitado, no sentido da necessidade de fornecimento de fármacos específicos.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO – PESSOA IDOSA DESPROVIDA DE RECURSOS FINANCEIROS – CARDIOPATIA – MANIFESTA NECESSIDADE – DEVER DO ESTADO – DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE – RECURSO DESPROVIDO.
1. O dever do Estado – lato sensu, em garantir a prestação assistencial à saúde não pode esbarrar em legislação infralegal envolvendo interesse exclusivamente financeiro, devendo ser afastada toda e qualquer postura tendente a negar a consecução desses direitos, para prevalecer o respeito incondicional à vida.
2. Deveria o ente estatal ter comprovado que os medicamentos dispensados pela rede pública são eficazes para tratamento do paciente, o que não fez, prevalecendo, assim, o declarado no atestado médico de profissional devidamente habilitado, no sentido da necessidade de fornecimento de fármacos específicos.
Data do Julgamento
:
30/06/2015
Data da Publicação
:
16/07/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Comarca
:
Maracaju
Comarca
:
Maracaju
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