TJMS 0002101-27.2005.8.12.0001
'APELAÇÃO CRIMINAL - ARTIGO 12 DA LEI DE TÓXICOS - CONFISSÃO DO APELANTE DA POSSE E GUARDA DA DROGA CORROBORADA PELOS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS - PROVAS ROBUSTAS A ENSEJAR A CONDENAÇÃO - TRAFICÂNCIA DEMONSTRADA - PRETENDIDA INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA - IMPOSSIBILIDADE - CONFISSÃO DE USO E CONDENAÇÃO POR TRÁFICO - AUSÊNCIA DE SINCERIDADE - CUMPRIMENTO DA PENA NO REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - PEDIDO DE PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL - RECURSO IMPROVIDO. Não há falar em insuficiência de provas quando o próprio apelante relata judicialmente que estava na guarda de papelotes e não repassou por falta de tempo, pois a droga foi apreendida rapidamente, assim aliada às demais provas materiais e testemunhais foram capazes de demonstrar o comércio ilícito. Restando demonstrado nos autos, que os apelantes, ao tempo da ação, tinham plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, improcede o pedido de aplicação da pena mínima. O fato de o agente ter se retratado em juízo descaracteriza a atenuante da confissão espontânea, em razão de falta de sinceridade. Em que pese o julgamento isolado proferido recentemente pelo Supremo - HC 82.959 - declarando inconstitucional o art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, é importante frisar que a referida decisão foi proferida em sede de controle difuso de constitucionalidade, procedimento que não vincula diretamente os Tribunais Pátrios, muito menos retira do ordenamento jurídico a norma indigitada, salvo a exceção prevista no artigo 52, X, da Constituição Federal, que prevê a suspensão da norma pelo Senado Federal, a denominada ampliação dos efeitos das decisões definitivas proferidas pelo STF em sede de controle difuso de constitucionalidade.'
Ementa
'APELAÇÃO CRIMINAL - ARTIGO 12 DA LEI DE TÓXICOS - CONFISSÃO DO APELANTE DA POSSE E GUARDA DA DROGA CORROBORADA PELOS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS - PROVAS ROBUSTAS A ENSEJAR A CONDENAÇÃO - TRAFICÂNCIA DEMONSTRADA - PRETENDIDA INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA - IMPOSSIBILIDADE - CONFISSÃO DE USO E CONDENAÇÃO POR TRÁFICO - AUSÊNCIA DE SINCERIDADE - CUMPRIMENTO DA PENA NO REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - PEDIDO DE PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL - RECURSO IMPROVIDO. Não há falar em insuficiência de provas quando o próprio apelante relata judicialmente que estava na guarda de papelotes e não repassou por falta de tempo, pois a droga foi apreendida rapidamente, assim aliada às demais provas materiais e testemunhais foram capazes de demonstrar o comércio ilícito. Restando demonstrado nos autos, que os apelantes, ao tempo da ação, tinham plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, improcede o pedido de aplicação da pena mínima. O fato de o agente ter se retratado em juízo descaracteriza a atenuante da confissão espontânea, em razão de falta de sinceridade. Em que pese o julgamento isolado proferido recentemente pelo Supremo - HC 82.959 - declarando inconstitucional o art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, é importante frisar que a referida decisão foi proferida em sede de controle difuso de constitucionalidade, procedimento que não vincula diretamente os Tribunais Pátrios, muito menos retira do ordenamento jurídico a norma indigitada, salvo a exceção prevista no artigo 52, X, da Constituição Federal, que prevê a suspensão da norma pelo Senado Federal, a denominada ampliação dos efeitos das decisões definitivas proferidas pelo STF em sede de controle difuso de constitucionalidade.'
Data do Julgamento
:
11/04/2006
Data da Publicação
:
12/05/2006
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. João Batista da Costa Marques
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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