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Jurisprudência


TJMS 0002102-04.2013.8.12.0010

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – HOMICÍDIOS QUALIFICADOS TENTADO E CONSUMADO – SUBMISSÃO A NOVO JÚRI – ALEGAÇÃO DE DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS – INVIABILIDADE – REDUÇÃO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO. 1. Incabível falar em decisão contrária à prova dos autos se os elementos de prova coligidos durante a fase de instrução processual são suficientes para atribuir amparo ao veredicto dos jurados. Nesse aspecto, havendo suporte probatório, a decisão do Tribunal do Júri deve ser mantida, sobretudo em razão do princípio constitucional da soberania dos vereditos, consagrado pelo art. 5º, XXXVIII, "c" da CF. 2. Deve ser desprezada a pretensão de redução da sanção penal se o magistrado sentenciante, ao ao fixá-la, observou com finalidade todas as diretrizes do princípio constitucional da individualização da pena. APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO – AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO MÍNIMA – RECURSO DESPROVIDO. No que concerne à condenação ao pagamento da indenização à vítima, para fins de reparação dos danos causados, extrai-se que tal previsão está descrita no art. 387, IV, CPP (redação trazida pela Lei n. 11.719/08). É necessário que seja assegurado o direito da vítima aos efeitos da sentença condenatória, com a fixação, desde logo, de valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, o que, por ser efeitos da sentença condenatória, prescinde de pedido da vítima, desde que haja elementos no processo para a essa fixação, ficando a critério da vítima a execução, quando, então, aí sim dependerá da providência da mesma.

Data do Julgamento : 10/08/2015
Data da Publicação : 01/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes contra a vida
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Comarca : Fátima do Sul
Comarca : Fátima do Sul
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