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Jurisprudência


TJMS 0002102-75.2006.8.12.0001

Ementa
E M E N T A-AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO - INVALIDEZ INEXISTENTE - CIRURGIA OMITIDA PELO SEGURADO PARA TRATAMENTO DE DOENÇA PREEXISTENTE - IMPOSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO DO PRÊMIO - QUEBRA DA BOA-FÉ - RECURSO IMPROVIDO. No momento da contratação, objetivando o equilíbrio contratual, exige-se que o segurado informe a existência de doença que já lhe acomete, para que o valor pago seja compatível com o exigido, ou seja, na tratativa do seguro, é importante que haja boa-fé dos contratantes. Percebe-se que o autor omitiu no preenchimento do formulário duas cirurgias ocorridas em 1999 e 2001 de transplante de córnea. Ainda, a prova pericial foi conclusiva no sentido de que a piora na visão a partir de 2005 é tratável, ou seja, não lhe ocasionou invalidez permanente. Assim, tendo sido o contrato celebrado em 2004 (f. 17) e a seguradora informada acerca das cirurgias realizadas em 1999 e 2001 apenas em 2005, revela-se que o fato causador da suposta invalidez (repita-se, não ocorrida) é estranho ao contrato porque ocorrido muito antes da tratativa.

Data do Julgamento : 23/04/2013
Data da Publicação : 30/04/2013
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Divoncir Schreiner Maran
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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