main-banner

Jurisprudência


TJMS 0002120-17.2002.8.12.0008

Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINARES - INTEMPESTIVIDADE - PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA NO CURSO DAS FÉRIAS FORENSE - PRAZO QUE SE INICIA COM A VOLTA DAS ATIVIDADES JUDICIÁRIAS - REJEITADA - REGULARIDADE FORMAL - RAZÕES RECURSAIS APÓCRIFAS - ASSINATURA DA PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO - VALIDADE - ATO PROCESSUAL QUE SE CONSUBSTÂNCIA NA PEÇA DE INTERPOSIÇÃO - REJEITADA - MÉRITO - COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA - COMPENSAÇÃO PELO INADIMPLEMENTO - IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM PERDAS E DANOS - FIXAÇÃO DE PERCENTUAL RAZOÁVEL - 25% A TÍTULO DE RETENÇÃO - VINCULAÇÃO DA REINTEGRAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL À RESTITUIÇÃO DO VALOR DEVIDO - POSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. O início do prazo recursal, quando a publicação da sentença ocorre durante as férias forense, começa com a volta das atividades normais do serviço judiciário, mostrando-se tempestivo o recurso interposto dentro do referido prazo. Trata-se de mera irregularidade a ausência de assinatura nas razões de apelação, eis que o ato processual de recorrer é consubstanciado com a petição de interposição, bastando, para existir regularidade formal do apelo, que tal peça esteja assinada pelo causídico. A cláusula penal compensatória não pode ser cumulada com perdas e danos, sobretudo se o percentual arbitrado a título de retenção mostra-se razoável e proporcional ao caso específico. É legítima a vinculação da reintegração de posse do imóvel à restituição pelo compromissário-vendedor do valor quitado pelo compromissário-comprador.'

Data do Julgamento : 23/05/2006
Data da Publicação : 27/06/2006
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Desª. Tânia Garcia de Freitas Borges
Comarca : Corumbá
Comarca : Corumbá
Mostrar discussão