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Jurisprudência


TJMS 0002146-48.2008.8.12.0026

Ementa
E M E N T A-APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINAR DE OFENSA A COISA JULGADA - RECONHECIDA - INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - DANO MORAL - LESÕES GRAVES - CONFIGURADA - DANOS MATERIAIS COMPROVADOS - PENSÃO MENSAL INADMISSÍVEL - TERMO A QUO DOS JUROS DE MORA - A PARTIR DO EVENTO DANOSO - RECURSO DA EMPRESA RÉ PROVIDO - APELO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. Configurada a existência de tríplice identidade, prevista no artigo 301, § 2º do mesmo diploma, qual seja, que a ação tenha as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido da demanda anterior, impõe-se o reconhecimento da coisa julgada material, vez que a primeira ação já se encontra definitivamente encerrada, com a resolução de mérito. Pela extensão das lesões resultantes do acidente, com evidente lesão grave à integridade física da autora, um dos direitos componentes da personalidade humana, constitui fato capaz de gerar dano moral indenizável, o qual se presume decorrente do próprio acidente (dano in re ipsa), sem a necessidade de prova efetiva do sofrimento da vítima. Se devidamente comprovadas documentalmente, devem ser ressarcidas à vítima todas as despesas de ordem médica, hospitalar e farmacológica suportadas em razão de acidente. Não há falar em indenização por pensão vitalícia quando a lesão sofrida não incapacitar totalmente a vítima. Conforme entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça por meio da Súmula n. 54, aplicável mesmo nos casos de indenização por dano moral, os juros de mora em responsabilidade extracontratual devem incidir a partir do evento danoso.

Data do Julgamento : 15/04/2014
Data da Publicação : 22/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Paschoal Carmello Leandro
Comarca : Bataguassu
Comarca : Bataguassu
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