TJMS 0002156-49.2004.8.12.0021
'APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS MATERIAIS - CONSTRUÇÃO DE USINA - DIMINUIÇÃO DA QUANTIDADE DE PEIXES - NEXO DE CAUSALIDADE PRESENTE - DEVER DE INDENIZAR POR PARTE DA CESP - CONDENAÇÃO DA COMPANHIA ENERGÉTICA AO PAGAMENTO DE UMA PENSÃO MENSAL NO VALOR EQUIVALENTE A UM SALÁRIO MÍNIMO - COMPROVAÇÃO NOS AUTOS DE AUFERIMENTO MENSAL DE TAL IMPORTÂNCIA - RECURSO PROVIDO. Restando demonstrado nos autos que a construção da usina hidrelétrica efetivamente causou a diminuição dos peixes na região, presente está o nexo causal para efeito de configuração da responsabilidade civil da Companhia Energética de São Paulo pelos prejuízos materiais experimentados pelo apelante em decorrência da conduta dessa última. Deve a companhia energética ser condenada ao pagamento de pensão mensal referente a um salário mínimo quando houver comprovação nos autos de que o recorrente deixou de auferir essa importância em razão da diminuição dos peixes no rio.'
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS MATERIAIS - CONSTRUÇÃO DE USINA - DIMINUIÇÃO DA QUANTIDADE DE PEIXES - NEXO DE CAUSALIDADE PRESENTE - DEVER DE INDENIZAR POR PARTE DA CESP - CONDENAÇÃO DA COMPANHIA ENERGÉTICA AO PAGAMENTO DE UMA PENSÃO MENSAL NO VALOR EQUIVALENTE A UM SALÁRIO MÍNIMO - COMPROVAÇÃO NOS AUTOS DE AUFERIMENTO MENSAL DE TAL IMPORTÂNCIA - RECURSO PROVIDO. Restando demonstrado nos autos que a construção da usina hidrelétrica efetivamente causou a diminuição dos peixes na região, presente está o nexo causal para efeito de configuração da responsabilidade civil da Companhia Energética de São Paulo pelos prejuízos materiais experimentados pelo apelante em decorrência da conduta dessa última. Deve a companhia energética ser condenada ao pagamento de pensão mensal referente a um salário mínimo quando houver comprovação nos autos de que o recorrente deixou de auferir essa importância em razão da diminuição dos peixes no rio.'
Data do Julgamento
:
28/11/2005
Data da Publicação
:
01/02/2006
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Comarca
:
Três Lagoas
Comarca
:
Três Lagoas
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