TJMS 0002167-21.2016.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – RECUSO MINISTERIAL – EXCLUSÃO DA TENTATIVA – CONSUMAÇÃO INDEPENDENTEMENTE DA POSSE MANSA E PACÍFICA DA COISA – INVERSÃO DA POSSE CARACTERIZADA POR BREVE PERÍODO – CRIME CONSUMADO – RECURSO PROVIDO.
Verificada a efetiva inversão da posse, ainda que por breve lapso temporal, encontra-se consumado o delito de roubo, sendo prescindível que haja posse mansa e pacífica ou desvigiada da res furtiva. Súmula 582 do STJ.
Com o parecer, dou provimento ao recurso para condenar o JANDERSON MAXWEL ROCHY DA SILVA pela prática consumada do crime de roubo majorado pelo concurso de pessoas em concurso formal com corrupção de menores.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – RECUSO MINISTERIAL – EXCLUSÃO DA TENTATIVA – CONSUMAÇÃO INDEPENDENTEMENTE DA POSSE MANSA E PACÍFICA DA COISA – INVERSÃO DA POSSE CARACTERIZADA POR BREVE PERÍODO – CRIME CONSUMADO – RECURSO PROVIDO.
Verificada a efetiva inversão da posse, ainda que por breve lapso temporal, encontra-se consumado o delito de roubo, sendo prescindível que haja posse mansa e pacífica ou desvigiada da res furtiva. Súmula 582 do STJ.
Com o parecer, dou provimento ao recurso para condenar o JANDERSON MAXWEL ROCHY DA SILVA pela prática consumada do crime de roubo majorado pelo concurso de pessoas em concurso formal com corrupção de menores.
Data do Julgamento
:
05/10/2017
Data da Publicação
:
09/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Dorival Moreira dos Santos
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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