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Jurisprudência


TJMS 0002192-31.2016.8.12.0002

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DOIS RÉUS – RECEPTAÇÃO – PLEITO PELA ABSOLVIÇÃO – INCABÍVEL – VEÍCULOS APREENDIDOS EM PODER DOS AGENTES – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NEGADO. A confissão extrajudicial dos réus, aliado aos depoimentos das testemunhas policiais em juízo e as circunstâncias fáticas, formam um conjunto probatório seguro que permite afirmar que a conduta dos apelantes subsume-se perfeitamente ao delito descrito no art. 180 do Código Penal, devendo ser mantida a condenação. EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – PRETENDIDA CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – AUSENTES REQUISITOS PARA TIPIFICAÇÃO DO DELITO DESCRITO NO ART. 288 DO CÓDIGO PENAL – NÃO PROVIDO. Para tipificação penal de associação criminosa, como incurso no art. 288 do CP, deve estar devidamente comprovado a associação de três ou mais pessoas, para o fim de cometer crimes e, ainda, seu vínculo duradouro e permanente, o que não restou comprovado nos autos. Absolvição mantida. Em parte com o parecer, nego provimento aos recursos defensivo e ministerial.

Data do Julgamento : 26/04/2018
Data da Publicação : 27/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Receptação
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Dorival Moreira dos Santos
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
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