TJMS 0002192-31.2016.8.12.0002
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DOIS RÉUS – RECEPTAÇÃO – PLEITO PELA ABSOLVIÇÃO – INCABÍVEL – VEÍCULOS APREENDIDOS EM PODER DOS AGENTES – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NEGADO.
A confissão extrajudicial dos réus, aliado aos depoimentos das testemunhas policiais em juízo e as circunstâncias fáticas, formam um conjunto probatório seguro que permite afirmar que a conduta dos apelantes subsume-se perfeitamente ao delito descrito no art. 180 do Código Penal, devendo ser mantida a condenação.
EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – PRETENDIDA CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – AUSENTES REQUISITOS PARA TIPIFICAÇÃO DO DELITO DESCRITO NO ART. 288 DO CÓDIGO PENAL – NÃO PROVIDO.
Para tipificação penal de associação criminosa, como incurso no art. 288 do CP, deve estar devidamente comprovado a associação de três ou mais pessoas, para o fim de cometer crimes e, ainda, seu vínculo duradouro e permanente, o que não restou comprovado nos autos. Absolvição mantida.
Em parte com o parecer, nego provimento aos recursos defensivo e ministerial.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DOIS RÉUS – RECEPTAÇÃO – PLEITO PELA ABSOLVIÇÃO – INCABÍVEL – VEÍCULOS APREENDIDOS EM PODER DOS AGENTES – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NEGADO.
A confissão extrajudicial dos réus, aliado aos depoimentos das testemunhas policiais em juízo e as circunstâncias fáticas, formam um conjunto probatório seguro que permite afirmar que a conduta dos apelantes subsume-se perfeitamente ao delito descrito no art. 180 do Código Penal, devendo ser mantida a condenação.
EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – PRETENDIDA CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – AUSENTES REQUISITOS PARA TIPIFICAÇÃO DO DELITO DESCRITO NO ART. 288 DO CÓDIGO PENAL – NÃO PROVIDO.
Para tipificação penal de associação criminosa, como incurso no art. 288 do CP, deve estar devidamente comprovado a associação de três ou mais pessoas, para o fim de cometer crimes e, ainda, seu vínculo duradouro e permanente, o que não restou comprovado nos autos. Absolvição mantida.
Em parte com o parecer, nego provimento aos recursos defensivo e ministerial.
Data do Julgamento
:
26/04/2018
Data da Publicação
:
27/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Receptação
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Dorival Moreira dos Santos
Comarca
:
Dourados
Comarca
:
Dourados
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