TJMS 0002208-88.2017.8.12.0021
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO TRÁFICO PRIVILEGIADO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL – IMPOSSIBILIDADE – DECISÃO JUDICIAL JÁ TRANSITADA EM JULGADO – RECURSO PROVIDO.
Considerando o recente julgamento do HC 118.533/MS, em 23/06/2016, pelo Supremo Tribunal Federal, mas ressalvado meu posicionamento pessoal, passo a adotar, inclusive de ofício, o entendimento de que o crime de tráfico privilegiado de drogas não tem natureza hedionda, aplicando-o, porém, somente de forma prospectiva e apenas aos processos judiciais que ainda estão em andamento ou, se já julgados, ainda passíveis de recursos, isto é, ainda não transitado em julgado.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO TRÁFICO PRIVILEGIADO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL – IMPOSSIBILIDADE – DECISÃO JUDICIAL JÁ TRANSITADA EM JULGADO – RECURSO PROVIDO.
Considerando o recente julgamento do HC 118.533/MS, em 23/06/2016, pelo Supremo Tribunal Federal, mas ressalvado meu posicionamento pessoal, passo a adotar, inclusive de ofício, o entendimento de que o crime de tráfico privilegiado de drogas não tem natureza hedionda, aplicando-o, porém, somente de forma prospectiva e apenas aos processos judiciais que ainda estão em andamento ou, se já julgados, ainda passíveis de recursos, isto é, ainda não transitado em julgado.
Data do Julgamento
:
15/05/2017
Data da Publicação
:
16/05/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Comarca
:
Três Lagoas
Comarca
:
Três Lagoas
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