TJMS 0002214-29.2011.8.12.0014
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO ENTRE AS PARTES SEM A PARTICIPAÇÃO DO ADVOGADO DA CREDORA – DIREITO DO ADVOGADO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – RECURSO NÃO CONHECIDO.
Importa em aceitação tácita, que leva ao não conhecimento do recurso de apelação, nos termos do parágrafo único do art. 503 do CPC/73, o fato do advogado pedir a fixação de honorários sucumbências na sentença que homologou acordo entre as partes sem a sua participação, se esse mesmo advogado faz a juntada do acordo e com pedido expresso de que os valores dos honorários fixados no referido acordo sejam transferidos para sua conta, sem qualquer ressalva.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO ENTRE AS PARTES SEM A PARTICIPAÇÃO DO ADVOGADO DA CREDORA – DIREITO DO ADVOGADO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – RECURSO NÃO CONHECIDO.
Importa em aceitação tácita, que leva ao não conhecimento do recurso de apelação, nos termos do parágrafo único do art. 503 do CPC/73, o fato do advogado pedir a fixação de honorários sucumbências na sentença que homologou acordo entre as partes sem a sua participação, se esse mesmo advogado faz a juntada do acordo e com pedido expresso de que os valores dos honorários fixados no referido acordo sejam transferidos para sua conta, sem qualquer ressalva.
Data do Julgamento
:
20/09/2017
Data da Publicação
:
21/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alexandre Bastos
Comarca
:
Maracaju
Comarca
:
Maracaju
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