main-banner

Jurisprudência


TJMS 0002214-29.2011.8.12.0014

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO ENTRE AS PARTES SEM A PARTICIPAÇÃO DO ADVOGADO DA CREDORA – DIREITO DO ADVOGADO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – RECURSO NÃO CONHECIDO. Importa em aceitação tácita, que leva ao não conhecimento do recurso de apelação, nos termos do parágrafo único do art. 503 do CPC/73, o fato do advogado pedir a fixação de honorários sucumbências na sentença que homologou acordo entre as partes sem a sua participação, se esse mesmo advogado faz a juntada do acordo e com pedido expresso de que os valores dos honorários fixados no referido acordo sejam transferidos para sua conta, sem qualquer ressalva.

Data do Julgamento : 20/09/2017
Data da Publicação : 21/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alexandre Bastos
Comarca : Maracaju
Comarca : Maracaju
Mostrar discussão