TJMS 0002252-45.2010.8.12.0024
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. ARBITRAMENTO DE INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Em se tratando de invalidez permanente, porém parcial, a orientação do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de validar a utilização da tabela para o cálculo proporcional da indenização do seguro obrigatório DPVAT segundo o grau de invalidez do segurado, levando-se em conta os percentuais indicados na tabela da Susep Circular n. 29/91, no caso, vigente à época do sinistro.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. ARBITRAMENTO DE INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Em se tratando de invalidez permanente, porém parcial, a orientação do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de validar a utilização da tabela para o cálculo proporcional da indenização do seguro obrigatório DPVAT segundo o grau de invalidez do segurado, levando-se em conta os percentuais indicados na tabela da Susep Circular n. 29/91, no caso, vigente à época do sinistro.
Data do Julgamento
:
26/07/2016
Data da Publicação
:
29/07/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Sérgio Fernandes Martins
Comarca
:
Aparecida do Taboado
Comarca
:
Aparecida do Taboado
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