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Jurisprudência


TJMS 0002271-69.2014.8.12.0005

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FURTO MAJORADO – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – ACOLHIDO – PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A condenação pela prática do crime de furto majorado deve ser mantida, vez que o conjunto probatório demonstra claramente a autoria delitiva: a confissão extrajudicial do apelante e depoimentos da vítima e testemunhas, além de parte da res furtiva ter sido apreendida na posse do réu. Conjunto probatório seguro a manter o édito condenatório. Verifica-se que a confissão extrajudicial do apelante se mostra harmônica com os demais elementos sensíveis dos autos. O depoimento de policiais é considerado idôneo, capaz de embasar uma condenação, quando em consonância com o conjunto probatório. Comprovada a autoria delitiva no crime de roubo, não há que se falar em absolvição. 2. Comporta acolhimento o pedido de redução do quantum de aumento da pena-base, porquanto fixado em montante desproporcional e desarrazoado. EM PARTE COM O PARECER, RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

Data do Julgamento : 22/03/2018
Data da Publicação : 23/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Dorival Moreira dos Santos
Comarca : Aquidauana
Comarca : Aquidauana
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