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Jurisprudência


TJMS 0002279-09.2011.8.12.0019

Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA RECONHECIDA - QUANTIFICAÇÃO DA INDENIZAÇÃO DEVIDA - NECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL - LAUDO CONSTANTE DOS AUTOS DEFICITÁRIO PARA ESTABELECER O GRAU DA LESÃO EXPERIMENTADA PELA AUTORA - IMPOSSIBILIDADE DE SE ESTABELECER O QUANTUM DEVIDO - SENTENÇA NULA - DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. Acolhe-se a preliminar de cerceamento de defesa quando inexiste nos autos qualquer prova convincente quanto à gradação da invalidez do beneficiário do seguro DPVAT, o que impede, por conseguinte, fixação do quantum efetivamente devido. Sentença nula. Determinação de retorno dos autos ao juízo de base para a realização da prova pericial necessária ao pleno esclarecimento dos pontos controvertidos, em especial a espécie de lesão experimentada pela autora e seu grau de invalidez.

Data do Julgamento : 13/05/2014
Data da Publicação : 16/07/2014
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Paschoal Carmello Leandro
Comarca : Ponta Porã
Comarca : Ponta Porã
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