TJMS 0002282-47.2013.8.12.0001
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICABILIDADE – AGRAVANTE DO ART. 61, "F", DO CÓDIGO PENAL – CABIMENTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
Se a prova demonstra que o acusado praticou o crime de ameaça torna-se incabível o pleito absolutório.
Não se aplica o princípio da insignificância quando as condutas foram deliberadas e causaram temor à vítima, mormente em face de incompatibilidade com a Lei n.º 11.340/2006.
É de se manter a agravante do art. 61, "f", do Código Penal, em se tratando de ameaça cometida no âmbito doméstico.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos aos crimes cometidos em situação de violência doméstica, por não atendimento do requisito do art. 44, I, do Código Penal.
Apelação defensiva a que se nega provimento ante o correto cotejo das provas e aplicação da lei penal.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICABILIDADE – AGRAVANTE DO ART. 61, "F", DO CÓDIGO PENAL – CABIMENTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
Se a prova demonstra que o acusado praticou o crime de ameaça torna-se incabível o pleito absolutório.
Não se aplica o princípio da insignificância quando as condutas foram deliberadas e causaram temor à vítima, mormente em face de incompatibilidade com a Lei n.º 11.340/2006.
É de se manter a agravante do art. 61, "f", do Código Penal, em se tratando de ameaça cometida no âmbito doméstico.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos aos crimes cometidos em situação de violência doméstica, por não atendimento do requisito do art. 44, I, do Código Penal.
Apelação defensiva a que se nega provimento ante o correto cotejo das provas e aplicação da lei penal.
Data do Julgamento
:
15/06/2015
Data da Publicação
:
25/06/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Carlos Eduardo Contar
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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