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Jurisprudência


TJMS 0002286-89.2006.8.12.0014

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – ART. 155, §4º, IV, DO CP – PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. Não há que se falar em absolvição do crime de furto se restaram suficientemente provadas a materialidade e autoria do crime, especialmente em face da palavra da vítima colhida em juízo e do corréu sob o crivo do contraditório e ampla defesa. Com o parecer, recurso não provido. DE OFíCIO – REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE – INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS PARA AVALIAÇÃO DA CONDUTA SOCIAL – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL AFASTADA E PENA REDUZIDA – APLICADA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. Na aferição das circunstâncias judiciais descritas no art. 59, do CP devem ser sopesados elementos concretos relacionados à conduta social, e, se a fundamentação é genérica e não foge ao alcance próprio do tipo penal, deve ser extirpada da dosimetria da pena-base tal moduladora. Reunidos os requisitos do art. 44 do CP, impõe-se a substituição da pena corporal por duas penas restritivas de direitos. De ofício, reduzida a pena e substituída a pena corporal por duas restritivas de direitos.

Data do Julgamento : 21/03/2017
Data da Publicação : 24/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Furto (art. 155)
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Comarca : Maracaju
Comarca : Maracaju
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